Abrir ME ou MEI? Descubra as diferenças entre as modalidades

Abrir ME ou MEI? Descubra as diferenças entre as modalidades

O momento de abertura de uma empresa pode gerar uma série de dúvidas, especialmente para os microempreendedores. Isso porque, além de questões voltadas ao modelo de negócio e ao trabalho propriamente dito, será necessário cuidar das burocracias e obrigações fiscais, o que costuma suscitar algumas dúvidas.

Entre os principais questionamentos levantados estão: abrir ME ou MEI? Ambos os regimes se enquadram nas microempresas, porém, eles têm diferenças com relação à tributação, ao faturamento, às atividades permitidas e até mesmo ao processo de abertura.

Se você está prestes a fundar o próprio negócio, mas quer entender em quais das categorias seu CNPJ deve estar inscrito, continue a leitura desse artigo até o fim! Vamos explicar cada uma das questões envolvendo os regimes ME e MEI para que você tire suas dúvidas.

O que é ME?

A sigla ME é utilizada para abreviar a palavra Microempresa. Se enquadram nesse porte negócios cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 360 mil; já a natureza jurídica pode ser categorizada como Sociedade Simples, Eireli, Sociedade Empresária e Empresário Individual.

As Microempresas devem emitir notas fiscais de todas as suas transações, sejam elas com pessoas físicas ou jurídicas. Com relação ao número de funcionários, ele não pode ultrapassar 19 contratações – em alguns casos, 9, de acordo com a área de atuação.

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As microempresas podem ter até 19 funcionários, dependendo do setor de atuação.

Por falar nisso, cada empresa, independentemente do regime, tem um Cnae – ou seja, uma classificação quanto à área em que atua. Em comparação, o ME oferece uma maior gama de possibilidades quanto a esse quesito, possibilitando a inscrição de médicos, advogados, nutricionistas e psicólogos, por exemplo.

Por fim, um dos tópicos mais importantes é a tributação. Os Microempreendedores podem escolher entre os regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, de acordo com os rendimentos. Para definir esse tópico, é interessante contar com a ajuda de um profissional de contabilidade, pois ele deve lhe orientar para que a empresa tenha mais lucratividade e pague o mínimo possível de impostos. 

Vantagens das Microempresas

As Microempresas foram instituídas na Lei Complementar nº 123, de 2006. O principal objetivo do decreto foi simplificar algumas burocracias em comparação com as Empresas de Pequeno Porte (conhecidas como EPP), cujo faturamento pode chegar a R$ 4,8 milhões.

Outro grande benefício é que não há valor mínimo para capital social – ou seja, o valor de abertura da empresa. Com relação às obrigações trabalhistas, não é preciso comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego férias coletivas e nem anotar os horários de entrada e saída dos colaboradores.

O que é MEI?

O MEI, por sua vez, é a abreviação de Microempreendedor Individual. Como o nome sugere (e ao contrário do ME), este profissional geralmente atua por conta própria – é possível contratar um auxiliar, pagando um salário mínimo ou o piso da categoria.

O faturamento dessa categoria não pode ultrapassar R$ 81 mil anualmente (o que equivale a R$ 6.750 por mês). Também não é permitido que o MEI seja sócio ou titular em outra empresa.

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Para quem tem renda anual até R$ 81 mil, a melhor opção pode ser optar pelo regime MEI.

Com relação à tributação, o único regime que abrange o MEI é o Simples Nacional, e a contribuição mensal já é pré-estabelecida. Dessa forma, o empreendedor fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins e IPI. Confira abaixo as opções (dados de novembro de 2021):

  • Comércio ou Indústria: R$ 56
  • Prestação de serviços: R$ 60
  • Comércio e serviços: R$ 61

Vantagens dos Microempreendedores Individuais

Além das isenções tributárias que citamos acima, os indivíduos inscritos nessa categoria têm benefícios como auxílio-maternidade, afastamento remunerado em caso de problemas de saúde e até aposentadoria, desde que faça a contribuição mensal ao INSS.

Afinal, devo abrir ME ou MEI?

Agora que você já compreende melhor cada um dos modelos, chegou a hora de descobrir qual deles se aplica melhor à sua realidade. Como ambos têm uma série de detalhes, vamos explicar os principais pontos aos quais você deve se atentar.

Uma das principais diferenças entre ME e MEI são os Cnae, ou Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Isso porque algumas profissões não podem se inscrever no regime individual, e nesse caso, devem optar pelo regime de Microempresa. Entre as ocupações estão:

  • advogados
  • arquitetos
  • contadores
  • dentistas
  • engenheiros
  • jornalistas
  • médicos
  • nutricionistas
  • psicólogo
  • veterinário

Se sua profissão não está entre as citadas acima, sugerimos que confira a tabela completa de Cnae dos MEI clicando aqui. Ao todo, são permitidas mais de 500 ocupações diferentes.

Outra diferença grande está no faturamento. Enquanto o MEI deve ter um rendimento anual máximo de R$ 81 mil, no caso do ME, esse número pode chegar a R$ 360 mil. Antes de fazer a abertura do CNPJ, é válido checar seu plano de negócios e verificar em qual dessas categorias o orçamento se encaixa.

Por fim, é importante citar a questão dos colaboradores. Um ME pode ter uma equipe de até 9 colaboradores, caso atue no setor de comércio e serviços, e 19, se trabalhar no ramo da indústria. Já o MEI tem direito a apenas um auxiliar, que deve ser remunerado de acordo com o piso da categoria (ou um salário mínimo).

É possível migrar de MEI para ME?

Evidentemente, toda empresa tem como objetivo o crescimento. Supondo então que você abriu uma empresa no regime MEI, mas teve um aumento de faturamento ou pretende contratar mais pessoas, entre outras razões plausíveis, e quer migrar para o regime ME. É possível?

A resposta é sim! Para isso, você terá que entrar no site do Simples Nacional e solicitar o desenquadramento do regime MEI. Feito isso, é preciso comunicar à Junta Comercial do seu estado que você agora se enquadra como Microempresa.

Com isso, entregue o documento gerado pelo site durante o processo de desenquadramento e um contrato social (ou equivalente) com os dados atualizados da empresa.

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Caso haja mudanças na sua empresa, é possível migrar de ME para MEI.

A partir de então, você estará pronto para aproveitar os benefícios das Microempresas. Também será importante reavaliar a situação tributária e averiguar qual será o novo regime em que você se enquadrará. 

Você não precisa mais ter dúvidas entre abrir ME ou MEI! Por mais complexa que essa questão pareça, os limites entre as categorias são bem delimitados, e de acordo com o seu plano de negócios, será possível identificar qual a melhor alternativa.

Além disso, essa questão é importante para que você faça o recolhimento adequado dos impostos e não acabe pagando a mais do que o modelo de empresa prevê. Lembre-se de contar com a ajuda de profissionais de contabilidade para lhe ajudar nesse quesito. 

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Nerau