Como funciona a Declaração de Imposto de Renda 2022?
No começo de abril a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.077 que prorroga o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas, Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País para 31 de maio de 2022, às 23h59.
O motivo da prorrogação foi o contexto pós-pandemia causado pela Covid-19, onde algumas empresas e órgãos ainda estão voltando a regularizar seus serviços, o que pode ter dificultado o registro, os cálculos e o preenchimento correto das declarações.
Veja como funciona:
- O prazo das restituições não teve alteração, seguindo o cronograma anterior, no período de maio a setembro;
- O imposto a pagar apurado teve o vencimento adiado para o fim de maio;
- A opção pelo débito automático passou para o dia 10 de maio para a primeira cota;
- As demais cotas (enviadas após o dia 10 de maio) mudaram para até o dia 31 de maio.
O pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF (a guia de arrecadação de impostos, contribuições e taxas de operações financeiras). Se desejar fazer o pagamento da cota única e da 1ª parcela em débito automático, o contribuinte deve enviar a declaração até o dia 10 de maio.
As novidades de 2022 incluem:
- o pagamento dos DARFs e o recebimento da restituição por meio da chave Pix do contribuinte;
- a disponibilização da declaração pré-preenchida para quem tem contas gov.br nos níveis prata e ouro;
- a opção do preenchimento multiplataforma como opção, incluindo o Programa PGD;
- a declaração online, por meio do e-CAC.
Quem precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda?
Quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, pensões e aluguéis) acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$142.798,50 no ano passado.
Na declaração também é preciso informar bens (como imóveis), valores disponíveis em conta corrente e investimentos pertencentes ao contribuinte.
Para receber sua restituição, caso você tenha direito, é necessário informar a chave pix do seu CPF. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até oito vezes ou feito via pix. Consulte o seu informe de rendimentos no Internet Banking ou aplicativo do Sicredi!
Como não cair na malha fina?
O Imposto de Renda funciona como uma autodeclaração de suas informações financeiras para a Receita Federal, mas o órgão faz o rastreio e a checagem desses dados. A “malha fina” é o processo de cruzamento das informações que você declara com os registros que a Receita Federal tem acesso.
Esse processo é essencial para garantir que o contribuinte está pagando todos os impostos corretamente, referentes aos ganhos e bens que possui.
Quando você fica retido na malha fina é porque alguma informação não bateu durante essa checagem – e isso não significa, necessariamente, que faltou algum dado. O preenchimento de maneira incorreta ou um erro de digitação também podem resultar na retenção da declaração e, consequentemente, no não recebimento da restituição.
- Organize suas finanças antes de preencher a declaração
Manter suas finanças organizadas durante o ano vai facilitar muito o processo na época da declaração. Divida suas movimentações financeiras em três listas principais: valores recebidos; gastos não reembolsáveis e despesas reembolsáveis. Depois disso, junte todos os comprovantes necessários:
- Dependentes: só um declarante pode informar o dependente e é necessário lançar os rendimentos ou gastos com ele. No caso de um casal com um filho, apenas um deles poderá colocar a criança como dependente.
- Despesas com saúde e educação: devem estar em nome do contribuinte ou de seu dependente. Os documentos médicos necessitam de informações específicas sobre reembolsos recebidos de convênios médicos.
- Aposentadoria e previdência privada: a Receita Federal tem solicitações diferentes para o INSS e as instituições de previdência privada. Confira todos os detalhes no site da Receita Federal.
- Receita: informe todos os rendimentos do ano e tenha cuidado ao preencher as informações. Para CLT, por exemplo, é preciso separar o valor do salário do 13º.
- Bens: é importante declarar os bens com o exato valor registrado em cartório ou na declaração do comprador. Não corrija o valor de automóveis e imóveis, por exemplo.
- Investimentos: é preciso informar todos os investimentos em operações da bolsa de valores ou em renda fixa feitos no período em questão.
- Tenha muita atenção ao fazer a declaração
O próprio programa da Receita Federal aponta alguns campos de preenchimento obrigatório para que você não se esqueça de nada, mas é sua responsabilidade verificar se a digitação está correta. Depois de preencher, revise todos os campos, principalmente os dados cruciais, como nome e CPF, por exemplo. Na hora do cadastro, utilize um e-mail de uso frequente, para receber os comunicados da Receita.
- Acompanhe o processo após o envio da declaração
Você pode acompanhar o andamento da declaração no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. Por lá é possível saber se houve alguma inconsistência na checagem das informações.
Resumindo: a Declaração de Imposto de Renda 2022
- Declaração de Ajuste Anual: até 31 de maio de 2022;
- Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data;
- Declaração de Saída Definitiva do País: até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data.