Opções de Previdência para sua Empresa
A previdência é um sistema que permite acumular recursos a longo prazo para garantir um futuro tranquilo e estável. Ofereça a Previdência Empresarial como um dos benefícios para quem trabalha com você e valorize aqueles que cooperam com o seu negócio.
Previdência Empresarial
O Sicredi Previdência Empresarial oferece soluções personalizadas que atendem a diferentes perfis de empresas e colaboradores. Além de ser um diferencial importante na atração e retenção de profissionais, garante tranquilidade para você empresário e seus colaboradores construírem um futuro mais tranquilo.
Estímulo ao Colaborador
Muitas empresas já incluíram planos de previdência nos seus programas de benefícios, como forma de valorizar seus profissionais ou ainda complementar a remuneração. Assim, esse tipo de benefício tornou-se um diferencial na atração e retenção de profissionais, colaborando para melhorar o desempenho e aumentar a produtividade das empresas.
Flexibilidade
Opções adequadas ao perfil tributário dos colaboradores:
PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre: é a opção ideal para quem declara o Imposto de Renda pelo formulário completo, pois o valor aplicado no ano pode ser deduzido da base de cálculo da declaração de ajuste anual do IR, em até 12% da renda bruta anual tributável. Há incidência de IR no período de recebimento dos recursos sobre o valor da renda a ser recebida ou sobre o total do resgate, conforme legislação vigente.
VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre: é a opção ideal para quem declara o Imposto de Renda pelo formulário simplificado, não declara ou já atingiu o limite máximo de dedução fiscal, pois o valor não é dedutível da base de cálculo do IR. Há incidência de IR somente sobre os rendimentos na hora do recebimento da renda ou do resgate dos recursos, conforme legislação vigente.
Conveniência
É possível escolher o tipo de plano de acordo com os interesses da empresa:
Planos Instituídos:
A empresa subsidia um plano de previdência privada para seus colaboradores e realiza as contribuições, ou as contribuições são feitas pela empresa e também pelos colaboradores, que têm a oportunidade de aumentar a reserva acumulada com produtos desenvolvidos especialmente para as contribuições de pessoas físicas. Além disso, cabe ao colaborador escolher a alocação da contribuição, tanto da contribuição realizada por ele quanto a realizada pela empresa.
Se a o colaborador possuir um plano de previdência em outra instituição, poderá transferir os recursos acumulados para o Sicredi.
Planos Averbados:
A empresa somente contrata o plano com condições mais vantajosas que as encontradas em planos individuais e as contribuições são feitas, exclusivamente, pelos colaboradores, que podem escolher a melhor alternativa de investimento de acordo com seu perfil e necessidade.
Tranquilidade
Possibilidade de contratar coberturas adicionais aos planos de acumulação PGBL e VGBL que garantem mais segurança para seus colaboradores:
Pecúlio por Invalidez.
Pecúlio por Morte.
Renda por Invalidez.
Pensão ao Cônjuge/Companheiro(a).
Vantagens e Benefícios
Para a empresa:
Incentivo fiscal com a dedução, como despesa operacional, das contribuições feitas pela empresa, até o limite de 20% da folha salarial dos participantes do plano.
Ampliação da capacidade de atrair profissionais qualificados.
Importante instrumento para a política de gestão de pessoas.
Convergência entre as políticas de remuneração e benefícios.
Criação de plano de aposentadoria com grande capacidade de adequação às necessidades específicas de seus colaboradores.
Instrumento de valorização dos colaboradores.
Fortalecimento da imagem da empresa como socialmente responsável.
Fundos com taxas atrativas que proporcionam maior rentabilidade final e melhores resultados na acumulação dos recursos.
Para os colaboradores:
Benefício fiscal no PGBL, com a dedução do valor aplicado no ano da base de cálculo do IR, até o limite de 12% da renda bruta anual.
Formação de reserva de longo prazo.
Formação de renda complementar à remuneração salarial.
Instrumento de complementação da Previdência Oficial.
Possibilidade de portabilidade.
Não-incidência de IR durante o período de acumulação.
Informações Legais
(1) As contribuições da empresa são realizadas em PGBL e as contribuições dos colaboradores podem ser realizadas em PGBL e/ou VGBL
(2) Somente para empresas tributadas pelo lucro real, conforme legislação vigente.
As contribuições do Sicredi Previdência são destinadas ao VGBL ou ao PGBL. Os planos de PGBL e de VGBL são administrados pela Icatu Seguros S.A., CNPJ 42.283.770/0001-39.
PGBL Sicredi Multi IS Valor Composto – Instituído (SUSEP nº 15414.000611/2004-03).
PGBL Sicredi Multi IS Valor Composto – Averbado (SUSEP nº 15414.004575/2004-49).
PGBL Sicredi Renda Fixa IS Essencial Juros – Instituído (SUSEP nº 15414.000610/2004-51).
PGBL Sicredi Renda Fixa IS Essencial Juros – Averbado (SUSEP nº 15414.004581/2004-04).
PGBL Sicredi Renda Fixa IS Seleto Juros – Instituído (SUSEP nº 15414.003869/2006-15).
PGBL Sicredi Renda Fixa IS Seleto Juros – Averbado (SUSEP nº 15414.003868/2006-71).
VGBL Sicredi Multi IS Valor Composto – Averbado (SUSEP nº 15414.003494/2006-93).
VGBL Sicredi Renda Fixa IS Essencial Juros – Averbado (SUSEP nº 15414.003493/2006-49).
VGBL Sicredi Renda Fixa IS Seleto Juros – Averbado (SUSEP nº 15414.003901/2006-62).
Pecúlio por Invalidez, processo SUSEP nº 15414.002294/2005-32.
Pecúlio por Morte, processo SUSEP nº 15414.003030/2004-15.
Renda por Invalidez, processo SUSEP nº 15414.001754/2003-43.
Pensão ao Cônjuge/Companheiro(a), processo SUSEP nº 15414.004118/2004-54. O registro destes planos na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.