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No começo de abril a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.077 que prorroga o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas, Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País para 31 de maio de 2022, às 23h59.
O motivo da prorrogação foi o contexto pós-pandemia causado pela Covid-19, onde algumas empresas e órgãos ainda estão voltando a regularizar seus serviços, o que pode ter dificultado o registro, os cálculos e o preenchimento correto das declarações.
Veja como funciona:
O pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF (a guia de arrecadação de impostos, contribuições e taxas de operações financeiras). Se desejar fazer o pagamento da cota única e da 1ª parcela em débito automático, o contribuinte deve enviar a declaração até o dia 10 de maio.
As novidades de 2022 incluem:

Quem precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda?
Quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, pensões e aluguéis) acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$142.798,50 no ano passado.
Na declaração também é preciso informar bens (como imóveis), valores disponíveis em conta corrente e investimentos pertencentes ao contribuinte.
Para receber sua restituição, caso você tenha direito, é necessário informar a chave pix do seu CPF. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até oito vezes ou feito via pix. Consulte o seu informe de rendimentos no Internet Banking ou aplicativo do Sicredi!
Como não cair na malha fina?
O Imposto de Renda funciona como uma autodeclaração de suas informações financeiras para a Receita Federal, mas o órgão faz o rastreio e a checagem desses dados. A “malha fina” é o processo de cruzamento das informações que você declara com os registros que a Receita Federal tem acesso.
Esse processo é essencial para garantir que o contribuinte está pagando todos os impostos corretamente, referentes aos ganhos e bens que possui.
Quando você fica retido na malha fina é porque alguma informação não bateu durante essa checagem – e isso não significa, necessariamente, que faltou algum dado. O preenchimento de maneira incorreta ou um erro de digitação também podem resultar na retenção da declaração e, consequentemente, no não recebimento da restituição.

Manter suas finanças organizadas durante o ano vai facilitar muito o processo na época da declaração. Divida suas movimentações financeiras em três listas principais: valores recebidos; gastos não reembolsáveis e despesas reembolsáveis. Depois disso, junte todos os comprovantes necessários:
O próprio programa da Receita Federal aponta alguns campos de preenchimento obrigatório para que você não se esqueça de nada, mas é sua responsabilidade verificar se a digitação está correta. Depois de preencher, revise todos os campos, principalmente os dados cruciais, como nome e CPF, por exemplo. Na hora do cadastro, utilize um e-mail de uso frequente, para receber os comunicados da Receita.
Você pode acompanhar o andamento da declaração no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. Por lá é possível saber se houve alguma inconsistência na checagem das informações.
Resumindo: a Declaração de Imposto de Renda 2022
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